COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

comprovante de rendimentos

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

Comprovantes que devem ser fornecidos em fevereiro de 2020

Até o dia 28 de fevereiro de 2020, as fontes pagadoras abaixo especificadas deverão fornecer os seguintes comprovantes de rendimentos:

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Pessoas Físicas

O comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, pela fonte pagadora pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física beneficiária, rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês (artigos 2º e 3º, da IN RFB 1.215, de 2011).

Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoas Jurídicas

O comprovante anual de rendimentos deverá ser fornecido até o

dia 28 de fevereiro de 2020, pelas pessoas jurídicas que tiveram efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, a outras pessoas jurídicas, com retenção do Imposto de Renda na fonte durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês (artigos 2º e 7º, da IN SRF 119, de 2000).

Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

O comprovante eletrônico de rendimentos deverá ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico do beneficiário, pela internet, pela fonte pagadora pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte durante o ano-calendário de 2019, ainda que em um único mês (artigos 2º e 4º, da IN RFB 1.416, de 2013).

Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde

O Comprovante Eletrônico deverá ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico do beneficiário, pela internet, pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês (artigos 3º e 4º, da IN RFB 1.416, de 2013).

Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep

O Comprovante Anual de Retenção deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2019, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos etc. (artigos 1º e 12, da IN SRF 459, de 2004).

Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep

O comprovante anual de retenção deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus Fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2019, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (artigos 1º e 31, da IN SRF 475, de 2004).

Informe de Rendimentos Financeiros

O informe de rendimentos financeiros deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas. No caso de beneficiários pessoas jurídicas o informe é trimestral. (artigos 1º e 2º, da IN SRF 698, de 2006).

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