Declarações que devem ser apresentadas em fevereiro de 2020
Até o dia 28 de fevereiro de 2020, as fontes pagadoras abaixo especificadas, deverão apresentar as seguintes declarações:
Dirf
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao ano-calendário de 2019 (Dirf 2020), deverá ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020, exceto na hipótese de eventos especiais (extinção, incorporação, fusão ou cisão), saída definitiva e encerramento de espólio. Estão obrigadas a apresentação da Dirf 2020, as pessoas físicas e jurídicas que, pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros (IN RFB 1915, de 2019).
Dmed
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), relativa ao ano-calendário de 2019 (Dmed 2020) deverá ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020. Estão obrigadas a apresentação a Dmed 2020, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, contendo informações de pagamentos recebidos por prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde (IN RFB 985, de 2009).
Dimob
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativa ao ano-calendário de 2019 deverá ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020. Estão obrigadas a apresentação da Dimob, as pessoas jurídicas, ou equiparadas que: (a) comercializam imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; (b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; (c) realizarem sublocação de imóveis; e, (d) se constituíram para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos e de seus sócios (IN RFB 1115, de 2010).
e-Financeira
A Declaração sobre Informações de Operações Financeiras (e-Financeira), relativa ao 2º semestre de 2019 deverá ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020. Estão obrigadas a apresentação da declaração: (a) as pessoas jurídicas: autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou, que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e, (b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas (IN RFB 1571, de 2015).
Decred
A Declaração sobre Operações com Cartões de Crédito (Decred), relativa ao 2º semestre de 2019 deverá ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020. Estão obrigadas a apresentação desta declaração, as administradoras de cartões de crédito, ou seja, as emissoras dos respectivos cartões e as responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos e pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito (IN SRF 341, de 2003). Dif-Papel Imune A Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativa ao 2º semestre de 2019 deverá ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020.
Estão obrigados a apresentação desta declaração, os estabelecimentos matriz, contendo as informações de fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizaram operações com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos, mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre – calendário (IN RFB 1817, de 2018).