Por meio da Lei nº 13.999, de 2020, foi instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), cujo objetivo é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas. O prazo total para o pagamento é de 36 meses. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito. A taxa máxima de juros será a taxa Selic (atualmente em 3%) mais 1,25%.
As empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, pagar salário dos funcionários ou capital de giro, despesas como água, luz, aluguel, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.