MEI-SIMEI

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MEI-SIMEI

Microempreendedor Individual (MEI)

Com o objetivo de tirar trabalhadores da informalidade, o Governo Federal, instituiu a partir de 1º/07/2009, o Microempreendedor Individual (MEI), tornando possível a legalização de pessoas que trabalham por conta própria como pequeno empresário (LeiComplementar nº 123, de 2006).

A legalização garante vários benefícios para estes trabalhadores, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de contas bancárias, pedidos de empréstimos, emissão de notas fiscais, preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. Para efeito tributário, o MEI é enquadrado no tratamento diferenciado e favorecido das microempresas optantes pelo Simples Nacional, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Da opção

Pode optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) o MEI, assim considerado:

  1. o empresário que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a comercialização de bens ou serviços (artigo 966, do Código Cívil);
  2. o empresário individual que exerça a atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista; e;
  3. o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.

Além de se enquadrarem nesses requisitos é necessário que o MEI atenda cumulativamente às seguintes condições:

  1. tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior e em curso de até R$ 81 mil;
  2. que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por esta sistemática;
  3. exerça, de forma independente, tão somente as atividades constantes do Anexo  XI, da Resolução CGSN nº 140/2018;
  4. possua somente um estabelecimento;
  5. não ter participação em outras empresas como titular, sócio ou administrador;
  6. possua um único empregado contratado que receba exclusivamente um salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual, ou piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

A formalização da opção é gratuita e deve ser realizada pela Internet por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Não há necessidade de assinatura ou envio de documentos e cópias (tudo é feito eletronicamente). A inscrição no CNPJ, na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

No caso de início de atividades, o limite de receita bruta será de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses, compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

A opção pelo Simei é considerada irretratável para todo o ano-calendário. No caso de empresas em início de atividade, os efeitos da opção iniciam a partir da data da inscrição no CNPJ. Para as empresas em atividade, a formalização deve ser realizada até o último dia do mês de janeiro. Uma vez deferido o enquadramento produz efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário da opção.

Notas fiscais

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal nas operações de venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e, nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI também está dispensado da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado.

Todavia, ficará obrigado à sua emissão nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e, nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Recolhimento fixo mensal

No ano-calendário de  2020, o MEI optante pelo SIMEI, sem empregado, deve pagar, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado pelo Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independente do valor de sua receita bruta auferida no mês, valor fixo mensal, correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) a título de Contribuição para a Seguridade Social: R$ 51,95 (janeiro/2020) e R$ 52,25 (fevereiro a dezembro/2020);

b) a título de ICMS: R$ 1,00 (caso seja contribuinte); e,

c) a título de ISS R$ 5,00 (caso seja contribuinte). Não está sujeito ao IRPJ, CSL, Cofins, PIS-Pasep, CPP e IPI.

Geração do DAS para o MEI

O Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) é um sistema eletrônico que permite realizar a apuração, gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e para o MEI e consultar pendências e extratos.

Prazo para pagamento

O pagamento mensal dos tributos devidos, apurados na forma prevista para o MEI, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o tributo poderá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. O MEI poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados pelo SIMEI por meio de débito automático.

DASN-Simei

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, excepcionalmente, o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 ficou prorrogado para 30/06/2020.

Originalmente, o MEI optante pelo Simei deve apresentar à RFB, até o último dia do mês de maio de cada ano, a DASN-Simei, a qual conterá as informações do ano-calendário anterior, com relação a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior; receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e, informação referente à contratação de empregado, quando houver.

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